ENTENDA OS DECRETOS

Os decretos nº 9.785/2019 e nº 9.797/2019, assinados num intervalo de apenas 15 dias, violam a lei ao estender o porte de armas de fogo – o direito de carregá-las nas ruas – a diversas categorias profissionais não relacionadas à segurança pública, como advogados, jornalistas, caminhoneiros, conselheiros tutelares, além da população rural, caçadores e diversos outros grupos. Da noite para o dia, o presidente permitiu que mais de 20 milhões de brasileiros andem armados, mesmo que o art. 6º da Lei nº 10.826/2003 afirme de forma explícita: “É proibido o porte em todo o território nacional”.

E os decretos vão além:

• Autorização de porte de armas a dezenas de categorias profissionais que abarcam realidades cotidianas muito diversas, como advogados, uma categoria de mais de 1,1 milhão de profissionais e todos os domiciliados em imóvel rural (cerca de 18,6 milhões de pessoas)

• Porte a profissões indeterminadas e possivelmente temporárias, como a de transportador autônomo de cargas (caminhoneiro – mais de 492 mil profissionais), conselheiros tutelares (30 mil em todo o país) ou profissional de imprensa atuante em cobertura policial. O Decreto permite que estes profissionais tenham porte de armas válido por 10 anos, ainda que no dia seguinte mudem de atividade.

• Continua permitindo que cidadãos comuns tenham acesso a armas mais potentes que as das polícias do país, como pistolas 9mm ou .45, por exemplo. Isso coloca as forças policiais em condição de inferioridade nas abordagens e eventuais conflitos com milhões de civis, aumentando o potencial de vitimização de policiais.

• A quantidade absurda de armas e munições a que o decreto permite acesso. Segundo matéria publicada pela BBC Brasil em 27 de maio, mais de 2 bilhões de munições podem ser compradas por brasileiros que já têm armas. Como o decreto aumentou de 50 para 5.000 o limite de projéteis que podem ser adquiridos por ano para defesa pessoal, caso uma pessoa adquira esse volume, poderá dar, em média, 14 tiros por dia no período de um ano. Mas como o limite é por arma, se essa mesma pessoa tiver quatro armas - o número máximo permitido no decreto, exceto no caso de caçadores, atiradores e colecionadores - pode comprar 20 mil projéteis e atirar 55 vezes por dia durante todo o ano.

• Estabelece, por exemplo, que integrantes de órgãos de segurança possam comprar quantidade ilimitada de munição. Esta medida ignora a necessidade de compra e controle estatal das munições que seus servidores usam, a previsão legal de que munições vendidas a órgãos públicos tenham marcação de lote para viabilizar seu rastreamento e os recorrentes casos de desvio de munições por servidores públicos.



REALIZAÇÃO

Para saber mais sobre essa campanha, acessar
os materiais gráficos e dados sobre o controle
de armas, acesse: DESCONTROLE.ORG.BR